O Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal, de que tratam os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000, deverão ser elaborados,
publicados e encaminhados ao Tribunal de Contas até trinta
dias após o encerramento dos períodos a que
corresponderem, com amplo acesso ao público, inclusive por
meio eletrônico. (Acrescentado pela LEI N° 8.569 DE 15 DE
MARÇO DE 2007)
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